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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.204 · REsp 1.953.359/SP

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.

Relatoria: min. Assusete Magalhães

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.

Andamento

  1. Afetado30 de junho de 2023
  2. Mérito julgado13 de setembro de 2023
  3. Acórdão publicado26 de setembro de 2023
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/6/2023 e finalizada em 27/6/2023 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 376/STJ.
  • Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

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