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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.206 · REsp 2.048.422/MG

Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.

Relatoria: min. Sebastiao Reis

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.

Andamento

  1. Afetado23 de agosto de 2023
  2. Mérito julgado22 de novembro de 2023
  3. Acórdão publicado27 de novembro de 2023
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 506/STJ.
  • Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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