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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.212 · REsp 2.033.484/SP

a) licitude da exigência, em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de aprovação em processo seletivo como requisito para ingresso de novos cooperados; e b) da possibilidade de o edital do processo seletivo prever limitação de número de vagas.

Relatoria: min. Raul Araújo

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Nas cooperativas de trabalho médico é válida a previsão estatutária de processo seletivo público, impessoal e objetivo para admissão de novos cooperados, assim como a limitação do número de vagas fundada em estudos técnicos sobre mercado e equilíbrio econômico-financeiro.

Andamento

  1. Afetado30 de agosto de 2023
  2. Mérito julgado19 de agosto de 2026
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2026

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/8/2023 e finalizada em 22/8/2023 (Segunda Seção).
  • Vide Controvérsia n. 503/STJ.
  • Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 30/8/2023)

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