Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.212 · REsp 2.033.484/SP
a) licitude da exigência, em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de aprovação em processo seletivo como requisito para ingresso de novos cooperados; e b) da possibilidade de o edital do processo seletivo prever limitação de número de vagas.
Relatoria: min. Raul Araújo
Tese
Nas cooperativas de trabalho médico é válida a previsão estatutária de processo seletivo público, impessoal e objetivo para admissão de novos cooperados, assim como a limitação do número de vagas fundada em estudos técnicos sobre mercado e equilíbrio econômico-financeiro.
Andamento
- Afetado30 de agosto de 2023
- Mérito julgado19 de agosto de 2026
- Acórdão publicado25 de agosto de 2026
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/8/2023 e finalizada em 22/8/2023 (Segunda Seção).
- Vide Controvérsia n. 503/STJ.
- Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 30/8/2023)