Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.202 · REsp 2.029.482/RJ
Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Relatoria: min. Laurita Vaz
Tese
No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Andamento
- Afetado29 de junho de 2023
- Mérito julgado17 de outubro de 2023
- Acórdão publicado20 de outubro de 2023
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CP, art. 71NormaQuando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
- 169 decisões citam Tema 1202 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 510/STJ.
- Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.