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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.202 · REsp 2.029.482/RJ

Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.

Relatoria: min. Laurita Vaz

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.

Andamento

  1. Afetado29 de junho de 2023
  2. Mérito julgado17 de outubro de 2023
  3. Acórdão publicado20 de outubro de 2023
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 510/STJ.
  • Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

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