Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.210 · REsp 1.873.187/SP
Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.
Relatoria: min. Raul Araújo
Tese
Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.
Andamento
- Afetado29 de agosto de 2023
- Mérito julgado7 de maio de 2026
- Acórdão publicado1 de junho de 2026
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CC, art. 50NormaEm caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
- 16 decisões citam Tema 1210 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Segunda Seção).
- Vide Controvérsia n. 226/STJ.
- Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 29/8/2023)