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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.210 · REsp 1.873.187/SP

Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.

Relatoria: min. Raul Araújo

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.

Andamento

  1. Afetado29 de agosto de 2023
  2. Mérito julgado7 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado1 de junho de 2026
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Segunda Seção).
  • Vide Controvérsia n. 226/STJ.
  • Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 29/8/2023)

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