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Tema
STJREsp 1.101.728/SP
Tese firmadaQuestiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.
Relatoria: min. Teori Albino Zavascki
Tese
A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
- Afetado16 de dezembro de 2008
- Mérito julgado11 de março de 2009
- Acórdão publicado23 de março de 2009
- Trânsito em julgado
