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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 104 · REsp 1.104.900/ES

Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.

Relatoria: min. Denise Arruda

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Andamento

  1. Afetado17 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado25 de março de 2009
  3. Acórdão publicado1 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

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