Repercussão geral e repetitivos
STJTema 104 · REsp 1.104.900/ES
Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.
Relatoria: min. Denise Arruda
Tese
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Andamento
- Afetado17 de fevereiro de 2009
- Mérito julgado25 de março de 2009
- Acórdão publicado1 de abril de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).