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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 102 · REsp 1.103.050/DF

Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

Andamento

  1. Afetado3 de fevereiro de 2009
  2. Mérito julgado25 de março de 2009
  3. Acórdão publicado6 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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