Repercussão geral e repetitivos
STJTema 102 · REsp 1.103.050/DF
Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal.
Relatoria: min. Teori Albino Zavascki
Tese
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Andamento
- Afetado3 de fevereiro de 2009
- Mérito julgado25 de março de 2009
- Acórdão publicado6 de abril de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.