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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 108 · REsp 1.110.925/SP

Estabelecer se é cabível a exceção de pré-executividade para argüição de ilegitimidade passiva, em execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA.

Andamento

  1. Afetado9 de março de 2009
  2. Mérito julgado22 de abril de 2009
  3. Acórdão publicado4 de maio de 2009
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

Súmula 393/STJ - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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