Repercussão geral e repetitivos
STJTema 108 · REsp 1.110.925/SP
Estabelecer se é cabível a exceção de pré-executividade para argüição de ilegitimidade passiva, em execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora.
Relatoria: min. Teori Albino Zavascki
Tese
Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA.
Andamento
- Afetado9 de março de 2009
- Mérito julgado22 de abril de 2009
- Acórdão publicado4 de maio de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Referência legislativa
Súmula 393/STJ - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.