Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

882

Tema

STJREsp 1.280.871/SP

Tese firmada

Questão referente à validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.

  1. Afetado9 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado11 de março de 2015
  3. Acórdão publicado22 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado

883

Tema

STJREsp 1.418.347/MG

Tese firmada

Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.

  1. Afetado9 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado8 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado15 de abril de 2015
  4. Trânsito em julgado

885

Tema

STJREsp 1.333.349/SP

Tese firmada

Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.

  1. Afetado23 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado2 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado

886

Tema

STJREsp 1.345.331/RS

Tese firmada

Controvérsia sobre quem tem legitimidade - vendedor ou adquirente - para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação;b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.

  1. Afetado23 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado8 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado20 de abril de 2015
  4. Trânsito em julgado

887

Tema

STJREsp 1.392.245/DF

Tese firmada

Discute a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tais rubricas no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.

  1. Afetado23 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado11 de março de 2015
  3. Acórdão publicado7 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado

888

Tema

STJREsp 1.384.142/DF

Cancelado

Possibilidade de inclusão de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tal rubrica no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Processos destacados de ofício pelo relator. Os temas STJ 723, 724 e 887 tratam de matérias relacionadas à Ação Civil Pública 1998.01.016798-9. Tema cancelado em razão do julgamento do REsp 1392245 (tema 887/STJ) que abrange a matéria afetada no presente tema 888/STJ.

889

Tema

STJREsp 1.324.152/SP

Tese firmada

Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do art. 475-N, inciso I, ao Código de Processo Civil, pela Lei n. 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

  1. Afetado24 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado4 de maio de 2016
  3. Acórdão publicado15 de junho de 2016
  4. Trânsito em julgado

890

Tema

STJREsp 1.372.688/SP

Tese firmada

Possibilidade de inclusão de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tal rubrica no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 583.00.1994.700585-2, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco Meridional S/A, a qual tramitou na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.

  1. Afetado24 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado27 de maio de 2015
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2015
  4. Trânsito em julgado

891

Tema

STJREsp 1.314.478/RS

Tese firmada

Controvérsia alusiva à possibilidade de, na hipótese de condenação referente aos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), incluírem-se nos cálculos de liquidação de sentença os expurgos relativos aos planos econômicos subsequentes, a título de correção monetária do débito.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.

  1. Afetado24 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado13 de maio de 2015
  3. Acórdão publicado9 de junho de 2015
  4. Trânsito em julgado

892

Tema

STJREsp 1.478.439/RS

Tese firmada

Controvérsia referente à incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA no período de 1995 a 1999.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Incide o reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, após a edição da Medida Provisória 831/1995 e até a edição da Medida Provisória 1.915-1/1999, mais precisamente no período de janeiro de 1995 a julho de 1999.

  1. Afetado5 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado25 de março de 2015
  3. Acórdão publicado27 de março de 2015
  4. Trânsito em julgado

893

Tema

STJREsp 1.102.460/RJ

Tese firmada

Controvérsia referente ao cabimento ou não da multa do artigo 475-J do CPC no âmbito de cumprimento de sentença arbitral.

Relatoria: min. Marco Buzzi

Tese

No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral).

  1. Afetado1 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado17 de junho de 2015
  3. Acórdão publicado23 de setembro de 2015
  4. Trânsito em julgado

894

Tema

STJREsp 1.470.720/RS

Tese firmada

Verificação do índice de atualização (SELIC ou FACDT) aplicável sobre os valores originais do imposto de renda apurado pelo regime de competência até o recebimento da verba acumulada, a fim de se liquidar a repetição de indébito de imposto de renda indevidamente retido sob o regime de caixa.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas.

  1. Afetado18 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2014
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

896

Tema

STJREsp 1.842.985/RS

Revisado

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.

  1. Afetado8 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado22 de novembro de 2017
  3. Acórdão publicado2 de fevereiro de 2018

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.