STJTema 893 · REsp 1.102.460/RJ
Controvérsia referente ao cabimento ou não da multa do artigo 475-J do CPC no âmbito de cumprimento de sentença arbitral.
Relatoria: min. Marco Buzzi
Tese
No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral).
Andamento
- Afetado1 de outubro de 2014
- Mérito julgado17 de junho de 2015
- Acórdão publicado23 de setembro de 2015
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.