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Tema
STJREsp 1.301.989/RS
Tese firmadaDiscussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.
- Afetado31 de maio de 2013
- Mérito julgado12 de março de 2014
- Acórdão publicado19 de março de 2014
- Trânsito em julgado
