Repercussão geral e repetitivos
STJTema 667 · REsp 1.387.249/SC
Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.
Andamento
- Afetado17 de junho de 2013
- Mérito julgado26 de fevereiro de 2014
- Acórdão publicado10 de março de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.