Repercussão geral e repetitivos
STJTema 671 · REsp 1.274.466/SC
Discussão: atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.
Andamento
- Afetado20 de junho de 2013
- Mérito julgado14 de maio de 2014
- Acórdão publicado21 de maio de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. Na hipótese de liquidação por arbitramento ou por artigos, veja o TEMA 871.