Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 671 · REsp 1.274.466/SC

Discussão: atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.

Andamento

  1. Afetado20 de junho de 2013
  2. Mérito julgado14 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. Na hipótese de liquidação por arbitramento ou por artigos, veja o TEMA 871.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.