Repercussão geral e repetitivos
STJTema 670 · REsp 1.373.438/RS
Possibilidade de inclusão de juros sobre capital próprio nos cálculos exequendos sem previsão no título executivo judicial.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo.
Andamento
- Afetado4 de junho de 2013
- Mérito julgado11 de junho de 2014
- Acórdão publicado17 de junho de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 669 do STJPrecedente qualificadoCabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia.
- Tema 873 do STJPrecedente qualificadoNas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso.
- Súmula 551 do STJSúmulaSúmula originadaNas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
- 2 decisões citam Tema 670 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. Ver Temas 669/STJ e 873/STJ