Repercussão geral e repetitivos
STJTema 668 · REsp 1.388.030/MG
Discussão sobre o termo inicial da prescrição nas demandas por indenização do seguro DPVAT nos casos de invalidez permanente da vítima.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
Andamento
- Afetado24 de junho de 2013
- Mérito julgado11 de junho de 2014
- Acórdão publicado1 de agosto de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 875 do STJPrecedente qualificadoExceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico.
- Súmula 573 do STJSúmulaSúmula originadaNas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
- 2 decisões citam Tema 668 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. Ver Tema 875/STJ.