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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 657 · REsp 1.301.989/RS

Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.

Andamento

  1. Afetado31 de maio de 2013
  2. Mérito julgado12 de março de 2014
  3. Acórdão publicado19 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • pProcessos destacados de ofício pelo relator. Correção de erro material, consistente na substituição da palavra "tacitamente" por implicitamente no enunciado da tese (julgamento dos Embargos de Declaração). Ver Temas 658/STJ, 659/STJ e 741/STJ

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