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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

577

Tema

STJREsp 1.300.418/SC

Tese firmada

Discussão referente à forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes.

  1. Afetado4 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado13 de novembro de 2013
  3. Acórdão publicado10 de dezembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

578

Tema

STJREsp 1.337.790/PR

Tese firmada

Discute se a parte executada, ainda que não apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC), possui direito subjetivo à aceitação do bem por ela nomeado à penhora em Execução Fiscal, em desacordo com a ordem prevista nos arts. 11 da lei 6.830/1980 e 655 do CPC.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC.

  1. Afetado12 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado7 de outubro de 2013
  4. Trânsito em julgado

579

Tema

STJREsp 1.305.472/RN

Cancelado

Servidor Público. Execução em mandado de segurança. Pagamento de parcelas vencidas entre a impetração e o trânsito em julgado.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Discussão quanto à aplicação do disposto no art. 730, II, do CPC. Tema cancelado por determinação da ministra Regina Helena Costa (sucessora de acervo), Ofício n. 5/2018 - GMRHC, nos seguintes termos: "[...] tendo em vista o julgamento do Tema 831/STF (RE 889173 RG, Rel. Luiz Fux, julgado em 07/08/2015, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito, DJe 17/08/2015)".

580

Tema

STJREsp 1.330.473/SP

Tese firmada

Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.

  1. Afetado12 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado2 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado

581

Tema

STJREsp 1.110.520/SP

Tese firmada

Questão relativa à natureza hedionda dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor quando praticados na forma simples.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.

  1. Afetado20 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado26 de setembro de 2012
  3. Acórdão publicado4 de dezembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

582

Tema

STJREsp 1.343.065/RS

Tese firmada

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI 11.907/09. PLANO ESPECIAL DE CARGOS E SALÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA. GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A Lei n. 11.907/2009, que (...) produziu efeitos financeiros retroativos a 1/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 1/7/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE.

  1. Afetado21 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado28 de novembro de 2012
  3. Acórdão publicado4 de dezembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

583

Tema

STJREsp 1.114.150/PR

Cancelado

Questiona-se a possibilidade de concessão de liberdade provisória a preso, em flagrante, pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput,da Lei n.º 11.343/2006), haja visto a vedação expressa do art. 44 da Lei n.º 11.343/2006.

Relatoria: min. Alderita Ramos de Oliveira (desembargadora Convocada do Tj/pe)

"Pacificado o tema, e por não mais existirem os pressupostos de que tratam o art. 543-C do Código de Processo Civil e a Resolução n. 8 do STJ, de 7/8/2008, determino seja cancelada a submissão do presente recurso especial ao regime dos recursos repetitivos."

584

Tema

STJREsp 1.344.771/RS

Tese firmada

Discute-se, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a competência para o julgamento de demandas referentes à existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988.

  1. Afetado6 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado24 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado29 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado

585

Tema

STJREsp 1.947.845/SP

Tese firmada

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 585/STJ, para fins de adequar a redação à hipótese de multirreincidência, com delimitação dos efeitos da compensação para ambas as espécies de reincidência (genérica e específica).

Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior

Tese

É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.

  1. Afetado29 de outubro de 2012
  2. Mérito julgado10 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado17 de abril de 2013
  4. Trânsito em julgado

586

Tema

STJREsp 1.114.605/PR

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.

  1. Afetado5 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2013
  4. Trânsito em julgado

587

Tema

STJREsp 1.520.710/RS

Tese firmada

Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973. b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.

  1. Afetado15 de junho de 2015
  2. Mérito julgado18 de dezembro de 2018
  3. Acórdão publicado2 de abril de 2019
  4. Trânsito em julgado

588

Tema

STJREsp 1.348.679/MG

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165 a 168 do CTN. Observadas as características da boa-fé, da voluntariedade e o aspecto sinalagmático dos contratos, a manifestação de vontade do servidor em aderir ao serviço ofertado pelo Estado ou o usufruto da respectiva prestação de saúde geram, em regra, automático direito à contraprestação pecuniária, assim como à repetição de indébito das cobranças nos períodos em que não haja manifestação de vontade do servidor. Considerando a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exarada pelo STF, até 14.4.2010 a cobrança pelos serviços de saúde é legítima pelo IPSEMG com base na lei estadual, devendo o entendimento aqui exarado incidir a partir do citado marco temporal, quando a manifestação de vontade ou o usufruto dos serviços pelo servidor será requisito para a cobrança. De modo geral, a constatação da formação da relação jurídico-contratual entre o servidor e o Estado de Minas Gerais é tarefa das instâncias ordinárias, já que necessário interpretar a legislação estadual (Súmula 280/STF) e analisar o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).

  1. Afetado12 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado23 de novembro de 2016
  3. Acórdão publicado29 de maio de 2017
  4. Trânsito em julgado

589

Tema

STJREsp 1.353.801/RS

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de suspensão, nos termos da legislação vigente, do andamento de inúmeros processos até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles indicada.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

  1. Afetado13 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado14 de agosto de 2013
  3. Acórdão publicado23 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado

590

Tema

STJREsp 1.349.363/SP

Tese firmada

EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN-JUD. DOCUMENTOS SIGILOSOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.

  1. Afetado16 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado22 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado31 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

591

Tema

STJREsp 1.353.016/PE

Tese firmada

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. PERCEPÇÃO PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO. MP N. 2.048-26/2000.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Não prospera a tese dos autores de que a supressão da GAE pelo art. 59 da MP 2.048-26/0000 diz respeito apenas aos cargos referidos no art. 1º desta medida provisória (artigo este que não cita o cargo de Advogado da União). Isso porque o art. 41 da MP 2.048-26/0000, que menciona o cargo de Advogado da União, deve ser interpretado sistemática e teleologicamente com o art. 59 do mesmo diploma legal.

  1. Afetado16 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado21 de junho de 2013
  4. Trânsito em julgado

592

Tema

STJREsp 1.559.965/RS

Tese firmada

Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.

  1. Afetado15 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado14 de junho de 2017
  3. Acórdão publicado21 de junho de 2017
  4. Trânsito em julgado

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