Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

33

Tema

STJREsp 1.061.530/RS

Tese firmada

Discussão acerca da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Tese

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente:i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito;ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ;iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

34

Tema

STJREsp 1.061.530/RS

Tese firmada

Discussão acerca da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Tese

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

35

Tema

STJREsp 1.061.530/RS

Tese firmada

Discussão acerca da mora e da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Tese

A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

36

Tema

STJREsp 1.061.530/RS

Tese firmada

Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.

Relatoria: min. Ari Pargendler

Tese

Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

  1. Afetado19 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado10 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

37

Tema

STJREsp 1.061.134/RS

Tese firmada

Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.

  1. Afetado29 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado1 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

38

Tema

STJREsp 1.061.134/RS

Tese firmada

Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.

  1. Afetado29 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado1 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

39

Tema

STJREsp 990.507/DF

Tese firmada

Questão referente à reivindicação e posse das terras que o Espólio de Anastácio Pereira Braga e Outros alegam ser de sua propriedade e que hoje formam o Condomínio Porto Rico, em Santa Maria no Distrito Federal.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

A mera existência de ação tendo por objeto a declaração de nulidade de registro imobiliário não é suficiente para se concluir pela ilegitimidade ativa daquele que, com base nesse mesmo registro, ajuíza ação reivindicatória.

  1. Afetado29 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado10 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2011
  4. Trânsito em julgado

40

Tema

STJREsp 1.062.336/RS

Tese firmada

Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.

  1. Afetado29 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado1 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

41

Tema

STJREsp 1.062.336/RS

Tese firmada

Discute-se sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  1. Afetado29 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado1 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

42

Tema

STJREsp 982.133/RS

Tese firmada

Necessidade de prévio requerimento administrativo para a demonstração de interesse na cautelar de exibição de documentos, preparatória de demanda de complementação de ações.

Relatoria: min. Aldir Passarinho Junior

Tese

Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido.

  1. Afetado2 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado10 de setembro de 2008
  3. Acórdão publicado22 de setembro de 2008
  4. Trânsito em julgado

43

Tema

STJREsp 982.133/RS

Tese firmada

comprovação do pagamento do custo do serviço como requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos em face da sociedade anônima.

Relatoria: min. Aldir Passarinho Junior

Tese

A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.

  1. Afetado2 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado10 de setembro de 2008
  3. Acórdão publicado22 de setembro de 2008
  4. Trânsito em julgado

44

Tema

STJREsp 1.033.241/RS

Tese firmada

Incidência de prescrição nos contratos de participação financeira.

Relatoria: min. Aldir Passarinho Junior

Tese

A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.

  1. Afetado4 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado5 de novembro de 2008
  4. Trânsito em julgado

45

Tema

STJREsp 1.033.241/RS

Tese firmada

Incidência da prescrição nos contratos de participação financeira.

Relatoria: min. Aldir Passarinho Junior

Tese

Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.

  1. Afetado4 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado5 de novembro de 2008
  4. Trânsito em julgado

46

Tema

STJREsp 1.033.241/RS

Tese firmada

Estabelecer o valor patrimonial da ação de adquirentes de linha telefônica.

Relatoria: min. Aldir Passarinho Junior

Tese

Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.

  1. Afetado4 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado5 de novembro de 2008
  4. Trânsito em julgado

48

Tema

STJREsp 1.070.297/PR

Tese firmada

Questão referente à legalidade do Sistema Francês de Amortização, também conhecido com Tabela Price, em contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade, mas não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7.

  1. Afetado12 de março de 2009
  2. Mérito julgado9 de setembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de setembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.