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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 40 · REsp 1.062.336/RS

Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Consumidor

Tese

A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.

Delimitação do julgado

As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.

Andamento

  1. Afetado29 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado1 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.

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