Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 46 · REsp 1.033.241/RS

Estabelecer o valor patrimonial da ação de adquirentes de linha telefônica.

Relatoria: min. Aldir Passarinho Junior

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.

Andamento

  1. Afetado4 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado5 de novembro de 2008
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • A complementação buscada por adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização.
  • BRASIL TELECOM S/A.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.