Repercussão geral e repetitivos
STJTema 48 · REsp 1.070.297/PR
Questão referente à legalidade do Sistema Francês de Amortização, também conhecido com Tabela Price, em contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade, mas não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7.
Andamento
- Afetado12 de março de 2009
- Mérito julgado9 de setembro de 2009
- Acórdão publicado18 de setembro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 33 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralRelevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
- Tema 572 do STJPrecedente qualificadoA análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. É exatamente por isso que, em contratos cuja capitalização de juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da vigência da Lei n. 11.977/2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei n. 4.380/1964. Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial.
- Súmula 5 do STJSúmulaA simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial.
- Súmula 7 do STJSúmulaA pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
- Tema 909 do STJCanceladoDiscute a existência de capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/33 na própria fórmula matemática da Tabela Price, o que implicaria, inevitavelmente, e em abstrato, a ilegalidade de seu emprego como forma de amortização de financiamentos no sistema jurídico brasileiro em contratos bancários diversos anteriores à edição da MP 1.963-17/00 e em financiamentos habitacionais anteriores à Lei 11.977/2009.
Casos-paradigma
- REsp 1.070.297/PR
- REsp 1.070.297/PR
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.1. "A apuração correta do quantum, por certo, demandará realização da necessária perícia".2. Ver o Recurso Repetitivo no REsp 1.095.852/PR que, dando interpretação ao presente julgado, definiu que "se o pagamento mensal não for suficiente para a quitação sequer dos juros, a determinação de lançamento dos juros vencidos e não pagos em conta separada, sujeita apenas à correção monetária, com o fim exclusivo de evitar a prática de anatocismo, encontra amparo na jurisprudência atual do STJ."
- Tabela Price.