Repercussão geral e repetitivos
STJTema 44 · REsp 1.033.241/RS
Incidência de prescrição nos contratos de participação financeira.
Relatoria: min. Aldir Passarinho Junior
Tese
A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.
Andamento
- Afetado4 de setembro de 2008
- Mérito julgado22 de outubro de 2008
- Acórdão publicado5 de novembro de 2008
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- As demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima prescrevem nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil, por se tratar de pretensão de natureza pessoal.
- BRASIL TELECOM S/A.