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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 45 · REsp 1.033.241/RS

Incidência da prescrição nos contratos de participação financeira.

Relatoria: min. Aldir Passarinho Junior

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.

Andamento

  1. Afetado4 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2008
  3. Acórdão publicado5 de novembro de 2008
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • O direito aos dividendos só prescreve a partir do reconhecimento do direito à diferença (complementação) de ações.
  • BRASIL TELECOM S/A.

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