Repercussão geral e repetitivos
STJTema 45 · REsp 1.033.241/RS
Incidência da prescrição nos contratos de participação financeira.
Relatoria: min. Aldir Passarinho Junior
Tese
Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.
Andamento
- Afetado4 de setembro de 2008
- Mérito julgado22 de outubro de 2008
- Acórdão publicado5 de novembro de 2008
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- O direito aos dividendos só prescreve a partir do reconhecimento do direito à diferença (complementação) de ações.
- BRASIL TELECOM S/A.