Repercussão geral e repetitivos
STJTema 41 · REsp 1.062.336/RS
Discute-se sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Relatoria: min. Nancy Andrighi
Tese
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Delimitação do julgado
As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.
Andamento
- Afetado29 de agosto de 2008
- Mérito julgado10 de dezembro de 2008
- Acórdão publicado1 de abril de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 385 do STJSúmulaSúmula originadaDa anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
- Tema 232 do STFSem tese de méritoRepercussão geralIndenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
- 1 decisão cita Tema 41 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.