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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 42 · REsp 982.133/RS

Necessidade de prévio requerimento administrativo para a demonstração de interesse na cautelar de exibição de documentos, preparatória de demanda de complementação de ações.

Relatoria: min. Aldir Passarinho Junior

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido.

Andamento

  1. Afetado2 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado10 de setembro de 2008
  3. Acórdão publicado22 de setembro de 2008
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Na ação cautelar para exibição de documentos societários, o interesse de agir é demonstrado pela apresentação de cópia do requerimento formal na via administrativa e do comprovante de pagamento dos custos correspondentes à emissão dos documentos societários, quando exigido pela empresa.
  • BRASIL TELECOM S/A

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