Repercussão geral e repetitivos
STJTema 42 · REsp 982.133/RS
Necessidade de prévio requerimento administrativo para a demonstração de interesse na cautelar de exibição de documentos, preparatória de demanda de complementação de ações.
Relatoria: min. Aldir Passarinho Junior
Tese
Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido.
Andamento
- Afetado2 de setembro de 2008
- Mérito julgado10 de setembro de 2008
- Acórdão publicado22 de setembro de 2008
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Na ação cautelar para exibição de documentos societários, o interesse de agir é demonstrado pela apresentação de cópia do requerimento formal na via administrativa e do comprovante de pagamento dos custos correspondentes à emissão dos documentos societários, quando exigido pela empresa.
- BRASIL TELECOM S/A