Repercussão geral e repetitivos
STJTema 47 · REsp 1.094.846/MS
Questão referente à aplicação do art. 359 do CPC nas ações cautelares de exibição de documentos.
Relatoria: min. Carlos Fernando Mathias (juiz Federal Convocado do Trf 1ª Região)
Tese
A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.
Andamento
- Afetado15 de outubro de 2008
- Mérito julgado11 de março de 2009
- Acórdão publicado3 de junho de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 1000 do STJPrecedente qualificadoDesde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.
- Tema 927 do STJCanceladoDiscussão quanto à aplicação da pena de confissão prevista no art. 359 do CPC quando a parte deixa de exibir documento ou coisa no curso da ação de conhecimento e ao cabimento dos frutos do capital nas indenizações decorrentes de obrigações pecuniárias.
- 2 decisões citam Tema 47 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Referência legislativa
CPC. Art. 359. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar: I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357; II - se a recusa for havida por ilegítima.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil, na hipótese de o requerido não efetuar a exibição de documento, não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.