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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 47 · REsp 1.094.846/MS

Questão referente à aplicação do art. 359 do CPC nas ações cautelares de exibição de documentos.

Relatoria: min. Carlos Fernando Mathias (juiz Federal Convocado do Trf 1ª Região)

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.

Andamento

  1. Afetado15 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado11 de março de 2009
  3. Acórdão publicado3 de junho de 2009
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

CPC. Art. 359. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar: I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357; II - se a recusa for havida por ilegítima.

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil, na hipótese de o requerido não efetuar a exibição de documento, não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.

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