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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

225

Tema

STJREsp 1.103.009/RS

Tese firmada

Questão referente à restrição do deferimento de modificações no CNPJ, para incluir, no quadro societário da empresa, pessoa física com pendências perante a Receita Federal, nos termos dos limites impostos pela IN SRF 200/02, que regulamentou, em parte, a Lei nº 5.614/70.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A inscrição e modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, mediante o arquivamento de seus estatutos e suas alterações na Junta Comercial Estadual, sem a imposição de restrições infralegais, que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas.

  1. Afetado17 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

226

Tema

STJREsp 1.111.148/SP

Tese firmada

IPI - CRÉDITO-PRÊMIO - DECRETO-LEI Nº 491/69 - EXTINÇÃO EM 1983, POR FORÇA DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº 1.658/79, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI Nº 1.722/79

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O crédito-prêmio do IPI, previsto no art. 1º do DL 491/69, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 04.10.90.

  1. Afetado22 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado8 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

227

Tema

STJREsp 1.111.148/SP

Tese firmada

Prazo prescricional nas demandas onde se discute a utilização do Crédito-Prêmio IPI.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O prazo prescricional das ações que visam ao recebimento do crédito-prêmio do IPI, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, é de cinco anos.

  1. Afetado22 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado8 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

228

Tema

STJREsp 1.114.404/DF

Tese firmada

Questona-se se é facultado ao contribuinte que detém crédito contra a Fazenda Pública por tributo indevidamente pago optar pela restituição via precatório ou compensação, conforme previsão legal do ente tributante.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

  1. Afetado22 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado10 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado1 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

229

Tema

STJREsp 947.206/RJ

Tese firmada

Questão referente ao prazo prescricional quinquenal adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (art. 1º do Decreto 20.910/32).

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A ação de repetição de indébito (...) visa à restituição de crédito tributário pago indevidamente ou a maior, por isso que o termo a quo é a data da extinção do crédito tributário, momento em que exsurge o direito de ação contra a Fazenda Pública, sendo certo que, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.

  1. Afetado25 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado13 de outubro de 2010
  3. Acórdão publicado26 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado

230

Tema

STJREsp 1.030.817/DF

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de o Tribunal a quo se manifestar acerca da base de cálculo e semestralidade do PIS, quando o pedido formulado na inicial cingiu-se à declaração de inexistência de relação jurídica decorrente da incidência dos Decretos-lei n.º 2.445/88 e 2.249/88, sem incorrer em julgamento extra petita.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O recurso de apelação devolve, em profundidade, o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida pela sentença, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 515 do CPC, aplicável a regra iura novit curia. Consequentemente, o Tribunal a quo pode se manifestar acerca da base de cálculo e do regime da semestralidade do PIS, máxime em face da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n. 2.445/88 e 2.249/88.

  1. Afetado25 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

231

Tema

STJREsp 1.042.361/DF

Tese firmada

Questão referente ao reconhecimento do direito dos procuradores federais à intimação pessoal das decisões proferidas no processo, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado no art. 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal.

  1. Afetado25 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado16 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado11 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

232

Tema

STJREsp 1.125.550/SP

Tese firmada

Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.

  1. Afetado28 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado14 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado29 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

233

Tema

STJREsp 1.112.879/PR

Tese firmada

Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.

  1. Afetado28 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado12 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado19 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

234

Tema

STJREsp 1.112.879/PR

Tese firmada

Discute-se a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.

  1. Afetado28 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado12 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado19 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

235

Tema

STJREsp 1.112.524/DF

Tese firmada

Questão referente à possibilidade ou não de inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária, quando não expressamente postulados pelo autor na fase de conhecimento.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial.

  1. Afetado25 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado1 de setembro de 2010
  3. Acórdão publicado30 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

236

Tema

STJREsp 1.091.710/RS

Tese firmada

Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.

  1. Afetado30 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado17 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado25 de março de 2011
  4. Trânsito em julgado

237

Tema

STJREsp 1.123.669/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de oferecimento de garantia, em sede de ação cautelar, para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujo respectivo executivo fiscal ainda não foi ajuizado, visando à obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.

  1. Afetado30 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

238

Tema

STJREsp 1.021.263/SP

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

  1. Afetado30 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

239

Tema

STJREsp 1.001.779/DF

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de apreciação, em sede de ação rescisória (com o afastamento da Súmula 343 do STF), da questão relativa à isenção do imposto renda em relação às contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/88 para a formação do fundo de aposentadoria, cujo ônus fosse exclusivamente do participante.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A Súmula 343, do Supremo Tribunal Federal, cristalizou o entendimento de que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. A ação rescisória resta cabível, se, à época do julgamento cessara a divergência, hipótese em que o julgado divergente, ao revés de afrontar a jurisprudência, viola a lei que confere fundamento jurídico ao pedido.

  1. Afetado30 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

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