Repercussão geral e repetitivos
STJTema 237 · REsp 1.123.669/RS
Questão referente à possibilidade de oferecimento de garantia, em sede de ação cautelar, para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujo respectivo executivo fiscal ainda não foi ajuizado, visando à obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.
Andamento
- Afetado30 de setembro de 2009
- Mérito julgado9 de dezembro de 2009
- Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Caução antecipatória da futura penhora em execução fiscal.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.