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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 232 · REsp 1.125.550/SP

Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.

Andamento

  1. Afetado28 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado14 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado29 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Repetição de indébito dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição social, criada pelo art. 3º, I, da Lei n. 7.787/89, e mantida pela Lei 8.212/91.

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