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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 231 · REsp 1.042.361/DF

Questão referente ao reconhecimento do direito dos procuradores federais à intimação pessoal das decisões proferidas no processo, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado no art. 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal.

Andamento

  1. Afetado25 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado16 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado11 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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