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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 234 · REsp 1.112.879/PR

Discute-se a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.

Andamento

  1. Afetado28 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado12 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado19 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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