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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 233 · REsp 1.112.879/PR

Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.

Andamento

  1. Afetado28 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado12 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado19 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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