Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

209

Tema

STJREsp 1.073.846/SP

Tese firmada

Questão referente à legitimidade de ex-proprietário de imóvel rural para integrar o pólo passivo de execução fiscal, que visa a cobrança de créditos tributários relativos ao ITR, sendo certa a inexistência de registro no cartório competente a comprovar a translação do domínio.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O promitente vendedor é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.

  1. Afetado27 de agosto de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

210

Tema

STJREsp 1.118.103/SP

Tese firmada

Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.

  1. Afetado27 de agosto de 2009
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado8 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

211

Tema

STJREsp 1.118.103/SP

Tese firmada

Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.

  1. Afetado27 de agosto de 2009
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado8 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

212

Tema

STJREsp 1.125.627/PE

Tese firmada

Questão referente à pretensão executória concernente aos honorários advocatícios de valor abaixo do estipulado no art. 1º da Lei nº 9.469/97, porque se configura a "ausência de interesse de agir" do autor "para a cobrança de verba honorária em valor ínfimo, que sequer cobriria as despesas com a execução".

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

  1. Afetado1 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado28 de outubro de 2009
  3. Acórdão publicado6 de novembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

213

Tema

STJREsp 1.108.298/SC

Tese firmada

AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (...), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.

  1. Afetado10 de agosto de 2009
  2. Mérito julgado12 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado6 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado

214

Tema

STJREsp 1.114.938/PE

Tese firmada

REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DE DECADÊNCIA INSTITUÍDO PELO ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/97, AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/99 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01.02.99). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/99, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela MP 138, de 19.11.2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou o art. 103-A à Lei 8.213/91 (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.

  1. Afetado4 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado14 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado2 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado

216

Tema

STJREsp 1.066.682/SP

Tese firmada

Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.

  1. Afetado8 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

217

Tema

STJREsp 1.116.399/DF

Tese firmada

Questiona-se a forma de interpretação e o alcance da expressão serviços hospitalares, prevista no artigo 15, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei 9.429/95, para fins de recolhimento do IRPJ e da CSLL com base em alíquotas reduzidas.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'.

  1. Afetado11 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado28 de outubro de 2009
  3. Acórdão publicado24 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

218

Tema

STJREsp 1.112.943/DF

Tese firmada

Questão referente à necessidade da comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens de propriedade do devedor para a realização das providências previstas no art. 655-A do CPC.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

A penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor.

  1. Afetado8 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado15 de setembro de 2010
  3. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

219

Tema

STJREsp 1.112.943/DF

Tese firmada

Questão referente à necessidade da comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens de propriedade do devedor para a realização das providências previstas no art. 655-A do CPC.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.

  1. Afetado8 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado15 de setembro de 2010
  3. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

221

Tema

STJREsp 1.112.326/DF

Tese firmada

Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  1. Afetado15 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado14 de dezembro de 2011
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2012
  4. Trânsito em julgado

222

Tema

STJREsp 886.178/RS

Tese firmada

Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

  1. Afetado16 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado2 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado25 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

223

Tema

STJREsp 1.032.606/DF

Tese firmada

Questiona-se acerca da possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.

  1. Afetado17 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado11 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado25 de novembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

224

Tema

STJREsp 1.032.606/DF

Tese firmada

Discute-se a possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O art. 22, § 1º, da Lei 8.036/90 diz respeito a correção monetária e juros de mora a que está sujeito o empregador quando não efetua os depósitos ao FGTS, verbis: Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial - TR sobre a importância correspondente. § 1º Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.

  1. Afetado17 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado11 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado25 de novembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.