Repercussão geral e repetitivos
STJTema 223 · REsp 1.032.606/DF
Questiona-se acerca da possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.
Andamento
- Afetado17 de setembro de 2009
- Mérito julgado11 de novembro de 2009
- Acórdão publicado25 de novembro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 459 do STJSúmulaSúmula originadaA Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.
- Tema 787 do STFSem tese de méritoRepercussão geralValidade da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- O art. 22, § 1º, da Lei 8.036/90 diz respeito a correção monetária e juros de mora a que está sujeito o empregador quando não efetua os depósitos ao FGTS, verbis: Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial - TR sobre a importância correspondente. § 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.