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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 215 · REsp 1.066.682/SP

Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Sob a égide da Lei n.º 8.212/91, é ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro.

Andamento

  1. Afetado8 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • É ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro antes da edição da Lei n.º 8.620/93.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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