Repercussão geral e repetitivos
STJTema 211 · REsp 1.118.103/SP
Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.
Relatoria: min. Teori Albino Zavascki
Tese
Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.
Andamento
- Afetado27 de agosto de 2009
- Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
- Acórdão publicado8 de março de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 12 do STJSúmulaSúmula relacionadaEm desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.
- Súmula 70 do STJSúmulaOs juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.
- Súmula 102 do STJSúmulaA incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.
- 1 decisão cita Tema 211 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
- As Súmulas 12, 70 e 102/STJ somente têm aplicação no período anterior ao art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41, introduzido pela MP 1.997-34/2000.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.