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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 216 · REsp 1.066.682/SP

Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.

Andamento

  1. Afetado8 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • É legal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro, a partir da edição da Lei n.º 8.620/93.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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