Repercussão geral e repetitivos
STJTema 216 · REsp 1.066.682/SP
Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.
Andamento
- Afetado8 de setembro de 2009
- Mérito julgado9 de dezembro de 2009
- Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- É legal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro, a partir da edição da Lei n.º 8.620/93.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.