Repercussão geral e repetitivos
STJTema 219 · REsp 1.112.943/DF
Questão referente à necessidade da comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens de propriedade do devedor para a realização das providências previstas no art. 655-A do CPC.
Relatoria: min. Nancy Andrighi
Tese
Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.
Andamento
- Afetado8 de setembro de 2009
- Mérito julgado15 de setembro de 2010
- Acórdão publicado23 de novembro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. 1. Após a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, a constrição on line dos ativos financeiros, requerida pelo exequente, não mais prescinde o esgotamento das diligências extrajudiciais na busca por outros bens do devedor. 2. Ver TEMA 425.