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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 220 · REsp 914.253/SP

Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

Andamento

  1. Afetado11 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado2 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado4 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

Súmula Vinculante 25/STF - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • É inadmissível a prisão civil do depositário infiel, independente da modalidade de depósito, trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de depósito necessário, como o é o depósito judicial.
  • Ver RE 253.071/GO e RE 206.482/SP.
  • Súmula Vinculante 25/STF - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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