Repercussão geral e repetitivos
STJTema 220 · REsp 914.253/SP
Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Andamento
- Afetado11 de setembro de 2009
- Mérito julgado2 de dezembro de 2009
- Acórdão publicado4 de fevereiro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 25VinculanteÉ ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
- Tema 60 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralPossibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
- Súmula 419 do STJSúmulaSúmula originadaDescabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Referência legislativa
Súmula Vinculante 25/STF - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- É inadmissível a prisão civil do depositário infiel, independente da modalidade de depósito, trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de depósito necessário, como o é o depósito judicial.
- Ver RE 253.071/GO e RE 206.482/SP.
- Súmula Vinculante 25/STF - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.