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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

993

Tema

STFARE 1.122.122

Sem repercussão geral

Controvérsia relativa à definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao ITBI fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade.

  1. Repercussão negada11 de maio de 2018
  2. Acórdão publicado24 de maio de 2018
  3. Trânsito em julgado9 de junho de 2018

994

Tema

STFRE 1.089.282

Tese firmada

Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.

  1. Repercussão reconhecida11 de maio de 2018
  2. Mérito julgado7 de dezembro de 2020
  3. Acórdão publicado4 de fevereiro de 2021
  4. Trânsito em julgado12 de fevereiro de 2021

995

Tema

STFRE 1.075.412

Tese firmada

Controvérsia relativa à liberdade de expressão e ao direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística na qual terceiro entrevistado imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

1. Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo; 2. Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal; 3. Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.

  1. Repercussão reconhecida18 de maio de 2018
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2023
  3. Acórdão publicado8 de março de 2024
  4. Trânsito em julgado6 de agosto de 2025

996

Tema

STFRE 968.414

Tese firmada

Possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo.

  1. Repercussão reconhecida18 de maio de 2018
  2. Mérito julgado15 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado3 de junho de 2020
  4. Trânsito em julgado11 de junho de 2020

998

Tema

STFARE 959.620

Tese firmada

Controvérsia relativa à ilicitude da prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

1. Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento. 2. A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. São considerados robustos indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias, e comportamentos suspeitos. 3. Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todos os estabelecimentos penais. 4. Fica determinado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e aos Estados que, por meio dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, promovam a aquisição ou locação, e distribuição de scanners corporais para as unidades prisionais, em conformidade com sua atribuição de coordenação nacional da política penitenciária, assegurando a proteção dos servidores, a integridade dos detentos e a dignidade dos visitantes, prevenindo práticas abusivas e ilícitas, sem interferir na autonomia dos entes federativos, e garantindo a aplicação uniforme das diretrizes de segurança penitenciária no país. 5. Devem os entes federados, no âmbito de suas atribuições, garantir que a aquisição ou locação de scanners corporais para as unidades prisionais esteja contemplada no respectivo planejamento administrativo e orçamento, com total prioridade na aplicação dos recursos. 6. Excepcionalmente, na impossibilidade ou inefetividade de utilização do scanner corporal, esteira de raio-x, portais detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais, diante de indícios robustos de suspeitas, tangíveis e verificáveis, deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante, vedada, em qualquer circunstância, a execução da revista como forma de humilhação e de exposição vexatória; deve ser realizada em local adequado, exclusivo para tal verificação, e apenas em pessoas maiores e que possam emitir consentimento válido por si ou por meio de seu representante legal, de acordo com protocolos gerais e nacionais preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero do visitante, preferencialmente por profissionais de saúde, nas hipóteses de desnudamento e exames invasivos. (i) O excesso ou o abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou do profissional de saúde habilitado e ilicitude de eventual prova obtida. (ii) Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá, de forma fundamentada e por escrito, impedir a realização da visita. (iii) O procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa emitir consentimento válido será substituído pela revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada.

  1. Repercussão reconhecida1 de junho de 2018
  2. Mérito julgado2 de abril de 2025
  3. Acórdão publicado2 de julho de 2025
  4. Trânsito em julgado14 de agosto de 2025

999

Tema

STFRE 654.833

Tese firmada

Imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

  1. Repercussão reconhecida1 de junho de 2018
  2. Mérito julgado20 de abril de 2020
  3. Acórdão publicado24 de junho de 2020
  4. Trânsito em julgado19 de agosto de 2020

1.001

Tema

STFRE 910.552

Tese firmada

Limites da competência legislativa municipal em matéria de contratação pública e âmbito de incidência da vedação constitucional ao nepotismo (restrita à contratação de mão de obra pela Administração Pública ou extensiva à celebração de contratos administrativos).

Relatoria: min. Flávio Dino

Tese

É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais.

  1. Repercussão reconhecida29 de junho de 2018
  2. Mérito julgado4 de julho de 2023
  3. Acórdão publicado9 de agosto de 2023
  4. Trânsito em julgado3 de junho de 2025

1.002

Tema

STFRE 1.140.005

Tese firmada

Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.

  1. Repercussão reconhecida4 de agosto de 2018
  2. Mérito julgado26 de junho de 2023
  3. Acórdão publicado16 de agosto de 2023
  4. Trânsito em julgado17 de novembro de 2023

1.003

Tema

STFRE 979.962

Tese firmada

Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa

  1. Repercussão reconhecida4 de agosto de 2018
  2. Mérito julgado24 de março de 2021
  3. Acórdão publicado14 de junho de 2021
  4. Trânsito em julgado25 de agosto de 2023

1.004

Tema

STFRE 629.647

Tese firmada

Discussão relativa à existência de litisconsórcio passivo necessário de sindicato representante de empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria.

  1. Repercussão reconhecida4 de agosto de 2018
  2. Mérito julgado3 de novembro de 2022
  3. Acórdão publicado9 de janeiro de 2023
  4. Trânsito em julgado15 de abril de 2023

1.005

Tema

STFRE 1.123.068

Sem repercussão geral

Possibilidade de reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese sobre a repercussão

São infraconstitucionais as discussões relativas ao reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia.

  1. Repercussão negada24 de agosto de 2018
  2. Acórdão publicado8 de fevereiro de 2019
  3. Trânsito em julgado16 de fevereiro de 2019

1.006

Tema

STFARE 1.070.334

Sem repercussão geral

Aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição previdenciária atrelados a sentença trabalhista ou a acordo homologado judicialmente, considerado o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição previdenciária atrelados a sentença trabalhista ou a acordo homologado judicialmente, considerado o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

  1. Repercussão negada31 de agosto de 2018
  2. Acórdão publicado17 de setembro de 2018
  3. Trânsito em julgado25 de setembro de 2018

1.007

Tema

STFRE 862.668

Sem repercussão geral

Controvérsia relativa à impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, com regime convertido compulsoriamente nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão dos auxiliares locais, que exerciam função em embaixada brasileira no exterior, recebendo verba indenizatória por desempenho de função no exterior da Lei 5.809/1972, não tem repercussão geral, pois envolve a interpretação da legislação infraconstitucional e a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.

  1. Repercussão negada7 de setembro de 2018
  2. Acórdão publicado15 de abril de 2019
  3. Trânsito em julgado8 de março de 2024

1.008

Tema

STFRE 1.132.478

Sem repercussão geral

Incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço militar no interior do Estado.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese sobre a repercussão

Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço público por policial militar no interior do Estado, por ser indispensável o exame de normas estaduais que regem a respectiva parcela remuneratória.

  1. Repercussão negada14 de setembro de 2018
  2. Acórdão publicado5 de outubro de 2018
  3. Trânsito em julgado13 de dezembro de 2018

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