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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.003 · RE 979.962

Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa

Questão submetida a julgamento

Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos princípios da proporcionalidade e da ofensividade, se é constitucional a cominação da pena em abstrato prevista para importação de medicamento sem registro, tipificada no art. 273, § 1º-B, inc. I, do Código Penal e se é possível utilizar preceito secundário de outro tipo penal para a fixação da pena neste caso.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de agosto de 2018
  2. Mérito julgado24 de março de 2021
  3. Acórdão publicado14 de junho de 2021
  4. Trânsito em julgado25 de agosto de 2023

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