Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.007 · RE 862.668

Controvérsia relativa à impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, com regime convertido compulsoriamente nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão dos auxiliares locais, que exerciam função em embaixada brasileira no exterior, recebendo verba indenizatória por desempenho de função no exterior da Lei 5.809/1972, não tem repercussão geral, pois envolve a interpretação da legislação infraconstitucional e a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, inc. VI, e 37, inc. XV, da Constituição da República, a impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, ocorrida após a conversão compulsória do regime contratual em estatutário (art. 19 do ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.

Andamento

  1. Repercussão negada7 de setembro de 2018
  2. Acórdão publicado15 de abril de 2019
  3. Trânsito em julgado8 de março de 2024

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.