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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.002 · RE 1.140.005

Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de agosto de 2018
  2. Mérito julgado26 de junho de 2023
  3. Acórdão publicado16 de agosto de 2023
  4. Trânsito em julgado17 de novembro de 2023

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