Repercussão geral e repetitivos
STFTema 993 · ARE 1.122.122
Controvérsia relativa à definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao ITBI fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, inc. I, e 156, inc. II, da Constituição da República, a definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Andamento
- Repercussão negada11 de maio de 2018
- Acórdão publicado24 de maio de 2018
- Trânsito em julgado9 de junho de 2018
Fontes ligadas
- CF, art. 150, INormaexigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
- CF, art. 156, IINormatransmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
- 3 decisões citam Tema 993 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.