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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 993 · ARE 1.122.122

Controvérsia relativa à definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao ITBI fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, inc. I, e 156, inc. II, da Constituição da República, a definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Andamento

  1. Repercussão negada11 de maio de 2018
  2. Acórdão publicado24 de maio de 2018
  3. Trânsito em julgado9 de junho de 2018

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