STFTema 1.008 · RE 1.132.478
Incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço militar no interior do Estado.
Relatoria: min. Alexandre de Moraes
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço público por policial militar no interior do Estado, por ser indispensável o exame de normas estaduais que regem a respectiva parcela remuneratória.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 40 e 195, § 5º, da Constituição da República, a impossibilidade de incorporação do adicional de interiorização aos proventos de policial militar que tenha prestado serviço no interior do Estado.
Andamento
- Repercussão negada14 de setembro de 2018
- Acórdão publicado5 de outubro de 2018
- Trânsito em julgado13 de dezembro de 2018
Fontes ligadas
- CF, art. 40NormaO regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
- CF, art. 195, § 5ºNormaNenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.