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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.004 · RE 629.647

Discussão relativa à existência de litisconsórcio passivo necessário de sindicato representante de empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho Direito Administrativo

Tese

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. LV, da Constituição da República a inconstitucionalidade, por afronta ao devido processo legal, de acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho, sem a participação de sindicato representante dos empregados diretamente afetados.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de agosto de 2018
  2. Mérito julgado3 de novembro de 2022
  3. Acórdão publicado9 de janeiro de 2023
  4. Trânsito em julgado15 de abril de 2023

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