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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

753

Tema

STFARE 815.188

Sem repercussão geral

Incorporação do valor integral da Gratificação de Atividade Policial – GAP ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à incorporação do valor integral da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Atividade Policial – GAP” ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada2 de agosto de 2014
  2. Acórdão publicado3 de setembro de 2014
  3. Trânsito em julgado15 de setembro de 2014

754

Tema

STFRE 924.456

Tese firmada

Eficácia temporal do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, que reestabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).

  1. Repercussão reconhecida20 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado5 de abril de 2017
  3. Acórdão publicado8 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado12 de outubro de 2017

755

Tema

STFARE 723.307

Tese firmada

Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.

  1. Repercussão reconhecida9 de agosto de 2014
  2. Trânsito em julgado4 de novembro de 2016

756

Tema

STFRE 841.979

Tese firmada

Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

I. O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e COFINS e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança; II. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a discussão sobre a expressão insumo presente no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 e sobre a compatibilidade, com essas leis, das IN SRF nºs 247/02 (considerada a atualização pela IN SRF nº 358/03) e 404/04. III. É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei nº 10.865/04.

  1. Repercussão reconhecida28 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado28 de novembro de 2022
  3. Acórdão publicado9 de fevereiro de 2023
  4. Trânsito em julgado17 de fevereiro de 2023

757

Tema

STFRE 808.424

Tese firmada

Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.

  1. Repercussão reconhecida29 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado19 de dezembro de 2019
  3. Acórdão publicado30 de abril de 2020
  4. Trânsito em julgado16 de maio de 2020

758

Tema

STFRE 776.823

Tese firmada

Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.

  1. Repercussão reconhecida29 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado7 de dezembro de 2020
  3. Acórdão publicado23 de fevereiro de 2021
  4. Trânsito em julgado30 de novembro de 2021

759

Tema

STFARE 745.901

Sem repercussão geral

Incidência de contribuição previdenciária sobre a verba recebida por empregado a título de aviso prévio indenizado.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre a parcela do aviso prévio indenizado, recebida pelo empregado, no caso de desligamento imediato do trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada5 de setembro de 2014
  2. Acórdão publicado18 de setembro de 2014
  3. Trânsito em julgado2 de outubro de 2014

760

Tema

STFRE 630.643

Sem repercussão geral

Competência da Justiça Federal comum para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista à percepção de quinquênios completados anteriormente à opção.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista, que requerem o pagamento de quinquênios completados anteriormente à opção, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

  1. Repercussão negada12 de setembro de 2014
  2. Acórdão publicado26 de setembro de 2014
  3. Trânsito em julgado8 de outubro de 2014

761

Tema

STFRE 670.422

Tese firmada

Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'; III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

  1. Repercussão reconhecida12 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado15 de agosto de 2018
  3. Acórdão publicado10 de março de 2020
  4. Trânsito em julgado25 de março de 2020

762

Tema

STFRE 820.729

Sem repercussão geral

Validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite ao pagamento de horas in itinere inferior à metade do que seria devido em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto até o local do serviço.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite de horas in itinere inferior à metade do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no seu trajeto até o local do serviço tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada12 de setembro de 2014
  2. Acórdão publicado3 de outubro de 2014
  3. Trânsito em julgado10 de outubro de 2014

763

Tema

STFRE 786.540

Tese firmada

Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; 2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

  1. Repercussão reconhecida19 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado15 de dezembro de 2016
  3. Acórdão publicado15 de dezembro de 2017
  4. Trânsito em julgado20 de fevereiro de 2018

764

Tema

STFARE 821.480

Sem repercussão geral

Possibilidade de servidores que passaram a integrar quadro especial em extinção receberem reajustes remuneratórios de acordo a Lei estadual 13.444/2010.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese sobre a repercussão

Não tem repercussão geral a controvérsia sobre o direito de servidores públicos do extinto Departamento de Pesquisa e de Pesca do Rio Grande do Sul ao reajuste concedido pela Lei nº 13.444/2010.

  1. Repercussão negada26 de setembro de 2014
  2. Acórdão publicado21 de outubro de 2014
  3. Trânsito em julgado31 de outubro de 2014

765

Tema

STFRE 770.821

Sem repercussão geral

Absorção da parcela remuneratória denominada Vencimento Básico Complementar – VBC, prevista na Lei 11.091/2005, que estruturou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos da Educação – PCCTAE.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da absorção da parcela remuneratória complementar denominada “Vencimento Básico Complementar – VBC”, prevista na Lei n. 11.091/2005, que estruturou a Carreira dos servidores técnico-administrativos da Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (PCCTAE), tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada26 de setembro de 2014
  2. Acórdão publicado16 de dezembro de 2014
  3. Trânsito em julgado12 de fevereiro de 2015

767

Tema

STFARE 820.903

Sem repercussão geral

Extensão do adicional noturno a professores públicos estaduais, na forma em que foi previsto no estatuto dos servidores públicos civis do estado.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese sobre a repercussão

Não tem repercussão geral a controvérsia sobre a aplicação de Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado para o pagamento de vantagem pecuniária denominada “Adicional Noturno” ao magistério público estadual.

  1. Repercussão negada26 de setembro de 2014
  2. Acórdão publicado21 de outubro de 2014
  3. Trânsito em julgado31 de outubro de 2014

768

Tema

STFARE 823.347

Tese firmada

Possibilidade de execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas por iniciativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas (CF, art. 71, § 3º).

  1. Repercussão reconhecida3 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado3 de outubro de 2014
  3. Acórdão publicado28 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado27 de novembro de 2014

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