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Tema
STFARE 815.188
Sem repercussão geralIncorporação do valor integral da Gratificação de Atividade Policial – GAP ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Tese sobre a repercussão
A questão do direito à incorporação do valor integral da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Atividade Policial – GAP” ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
- Repercussão negada2 de agosto de 2014
- Acórdão publicado3 de setembro de 2014
- Trânsito em julgado15 de setembro de 2014
