STFTema 764 · ARE 821.480
Possibilidade de servidores que passaram a integrar quadro especial em extinção receberem reajustes remuneratórios de acordo a Lei estadual 13.444/2010.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
Não tem repercussão geral a controvérsia sobre o direito de servidores públicos do extinto Departamento de Pesquisa e de Pesca do Rio Grande do Sul ao reajuste concedido pela Lei nº 13.444/2010.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIII, da Constituição, a possibilidade de servidor integrante de quadro Especial em Extinção da Secretaria da Ciência e Tecnologia receber reajustes remuneratórios nos termos da Lei estadual 13.444/2010, ou seja, de acordo com o regime jurídico a que permaneceram sujeitos por determinação da Lei estadual 9.963/1993.
Andamento
- Repercussão negada26 de setembro de 2014
- Acórdão publicado21 de outubro de 2014
- Trânsito em julgado31 de outubro de 2014