STFTema 767 · ARE 820.903
Extensão do adicional noturno a professores públicos estaduais, na forma em que foi previsto no estatuto dos servidores públicos civis do estado.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
Não tem repercussão geral a controvérsia sobre a aplicação de Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado para o pagamento de vantagem pecuniária denominada “Adicional Noturno” ao magistério público estadual.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LXXI; 7º, IX: e 39, § 3º, da Constituição, a possibilidade de extensão ao Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul do adicional noturno previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei Complementar estadual 10.098/1994), visto que já existe previsão legal de redução da jornada de trabalho dos professores do turno noturno.
Andamento
- Repercussão negada26 de setembro de 2014
- Acórdão publicado21 de outubro de 2014
- Trânsito em julgado31 de outubro de 2014